A reprovação no TAF (teste de aptidão física) possui um dos maiores índices de reprovações nas etapas de um concurso público, causando muita frustração entre os concurseiros que almejam ingressar no cargo público, principalmente na área da segurança pública, onde essa etapa é mais exigida! Por conta da atividade policial.
Mas nem sempre a eliminação nessa etapa significa que o seu sonho de vestir a farda acabou!
Quais os direitos que eu tenho no TAF?
Na aplicação do teste de aptidão física é importante saber, também, que o candidato tem direitos para garantir a correta aplicação do teste. Vejamos:
Direito a condições isonômicas entre os candidatos
Um dos direitos mais latentes e que deve ser observado com máxima atenção pelo candidato é que a banca aplicadora deve oferecer condições iguais a todos os candidatos que disputem a mesma vaga.
Trata-se, portanto, do princípio da isonomia. Essa é uma condição obrigatória que, se não cumprida, pode comprometer o resultado do teste.
Exemplo disso, é quando o TAF acontece em:
(I) cidades distintas com climas diferentes (exemplo: em uma cidade fez sol e em outra choveu, comprometendo, por exemplo, a aderência, em razão da pista molhada);
(II) mesma cidade, mas em horários diferentes (exemplo: corrida com início às 8h e outra corrida com início às 13h).
Nesses casos, é perfeitamente possível questionar perante à própria banca, bem como ingressar judicialmente, em caso de negativa administrativa.
Direito a processo de avaliação transparente
Assim como em todas as etapas do concurso público, todos os processos que decorrem da avaliação devem ser publicizados, respeitando o principio da publicidade dos atos administrativos.
A banca examinadora, portanto, tem o dever de expor as razões pela qual o candidato tenha sido eliminado, indicando os pontos analisados e os quesitos que não foram cumpridos, sob pena do ato ser considerado ilegal.
Direito ao acesso à filmagem do teste e ao recurso
É comum que o TAF seja gravado pela banca examinadora, tanto para segurança dos aplicadores quanto para comprovação das condições do teste. Mas é crucial que o candidato tenha acesso à filmagem do seu teste, em caso de dúvida ou quando se sentir prejudicado. Trata-se do cumprimento do princípio do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, Constituição Federal).
Essa garantia serve para que o candidato, que se sinta afetado por algum erro cometido pela banca, possa ter meios de comprovar esse erro, devendo ser garantido a possibilidade de contestar de forma administrativa e judicial alguma ilegalidade que venha a ocorrer durante o teste.
Legalidade e proporcionalidade
Sempre que haja a exigência de um teste de aptidão física no concurso é importante que o candidato verifique se, além de estar previsto no edital, a lei que criou o cargo também tenha essa previsão, de modo que seja possível cobrar a condição física para exercício do cargo. E ainda: a previsão legal com essa exigência precisa ter pertinências com as atribuições a serem exercidas com o cargo.
Por exemplo: já é entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que é inconstitucional a exigência do TAF para cargos de natureza administrativa, uma vez que não é exigido do servidor público qualquer forma de esforço físico para o exercício da função. Nesse sentido:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS DE EDITAL: SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. Relatório 1. Recurso extraordinário interposto com base na al. a do inc. III do art. 102 da Constituição da Republica contra o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Espírito Santo: APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – ESCRIVÃO DE POLÍCIA – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – EXIGÊNCIA DESARRAZOADA – RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STF e do TJES tem se posicionado no sentido de que é desarrazoado a exigência de teste de aptidão física em concursos voltados a preencher cargos de escrivão, papiloscopista, perito criminal e perito médico-legista, porquanto a atuação destes, embora física, não se faz no campo da força bruta, mas a partir de técnica específica. (…)
(STF – RE: 907292 ES – ESPÍRITO SANTO 0008000-89.2011.8.08.0006, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 14/01/2016, Data de Publicação: DJe-020 03/02/2016) (grifos inseridos)
Além disso, é importante observar o princípio da proporcionalidade, para que se evite eliminações por diferenças insignificantes aos índices indicados no edital.
Como falamos, o índice de reprovação no TAF é alto e a maioria dos candidatos acredita que a reprovação nessa etapa não pode ser contestada. No entanto, pode ser que a banca não tenha agido de forma correta e eliminado o candidato sem os devidos cuidados.
Assim, caso o candidato se encontre em uma situação em que acredita que tenha sido prejudicado por algum erro da banca examinadora, não demore para agir!
Nossa equipe esta pronta para esclarecer todas as suas dúvidas sobre essa etapa do concurso público.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Artigo elaborado por Marcelo Santana Filho – Sociedade Individual de Advocacia, inscrita na OAB/BA nº 06.616 e CNPJ nº 46.452.894/0001-51, Advogados Especialistas em demandas envolvendo Concursos Públicos e Servidores Públicos.