Alô concurseiro(a), você tem algum antecedente criminal e têm receio de ser reprovado(a) na investigação social do concurso?
Essa é uma das dúvidas mais comuns para quem vai prestar Concursos Públicos: a passagem na polícia atrapalha o concurso público?
Mas os questionamentos em relação às barreiras para concursos não param por aí, há dúvidas sobre:
- registro de boletim de ocorrência / termo circunstanciado de ocorrência
- antecedente criminal com ou sem condenação
- termo de ajuste de conduta criminal
- multa de trânsito, em especial, relacionada à direção sob efeito de álcool, etc.
Portanto, há muitos questionamentos sobre o antecedente criminal que você pode ficar em dúvida antes de prestar um concurso público.
Quem tem antecedente criminal pode prestar concurso público?
Em regra, o antecedente criminal não impede que você faça um concurso público. No entanto, fique atento a este detalhe importante: não pode ter acontecido a condenação definitiva.
O que é isso? A condenação definitiva, chamada de trânsito em julgado, ocorre quando não existe mais possibilidade de você entrar com recursos na Justiça.
Assim, a sentença vai para o juízo de execução penal para começar o cumprimento da pena. Mesmo que a pena não seja de prisão, neste momento, já existe um antecedente criminal.
Em qual situação não ocorre a prisão? Algumas penalidades não são chamadas de crime, mas de contravenção penal. É o caso do acidente de trânsito que não teve morte ou envolvimento de direção sob efeito de álcool.
Porém, sendo crime ou contravenção penal, após a publicação da sentença, passa a existir um antecedente criminal contra você.
É a partir desse momento que você não consegue mais assumir um cargo público.
Ainda que você tenha iniciado o exercício do cargo público e logo saia a sentença, em até 3 anos você estará em estágio probatório.
Nesse caso, você pode ser demitido pela reprovação no estágio probatório, até porque não foi possível fazer sua avaliação para adquirir estabilidade.
Por fim, temos algumas exceções, pois existem requisitos mais rigorosos para determinados cargos em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à Justiça, da segurança pública e das forças armadas.
Mesmo assim, o processo criminal em andamento não pode o excluir do concurso, mas é preciso verificar a lei sobre o cargo e o edital para entender o que pode impedir.
Às vezes, não há a condenação definitiva, porém, para esses cargos, pode ser que a condenação por órgão colegiado (2º grau) impeça a sua posse.
Mas, se você considera que houve uma injustiça ou ilegalidade, é recomendável procurar um advogado especializado em concurso público, pois ele vai analisar e o ajudar a exigir os seus direitos.
Falando em Especialistas em Concursos Públicos, nossa equipe é gabaritada na aréa de concursos, revertendo inúmeras eliminações ilegais na fase da investigação social, se por acaso ficou alguma dúvida chame nossa equipe que vamos te esclarecer melhor!
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Artigo elaborado por Marcelo Santana Filho – Sociedade Individual de Advocacia, inscrita na OAB/BA nº 06.616 e CNPJ nº 46.452.894/0001-51, Advogados Especialistas em demandas envolvendo Concursos Públicos e Servidores Públicos.
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