Atenção concurseiros que prestaram o Concurso da Polícia Civil do Estado da Bahia – 2022! A banca IBFC novamente cometeu várias ilegalidades na aplicação da prova objetiva.
Cada candidato se esforçou e abdicou de muitas coisas para alcançar a tão sonhada aprovação e infelizmente nesta etapa do certame nos deparamos com inúmeras arbitrariedades.
A banca IBFC já cometeu outras ilegalidades em concursos no Estado da Bahia, como por exemplo o próprio concurso da Polícia Militar da Bahia 2019, cujo nossa equipe reverteu e trouxe vários candidatos de volta ao certame.
No concurso da Polícia Civil não séra diferente, já analisamos todas as arbitrariedades na aplicação da prova objetiva e levantamos as questões que estão passíveis de anulação no judiciário.
Algumas destas questões, por exemplo, são as 51 e 52 constantes do caderno de questões que não apresentaram tema previsto no conteúdo programático constante do edital do certame.
Ambas as questões referem-se à lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) que não foi indicado pela banca organizadora no seu conteúdo programático da disciplina de Direito Administrativo ou qualquer outra presente no edital.
Só as questões apontadas acima já perfazem um total de 2,4 pontos a mais para pleitear no judiciário e te botar de volta ao concurso público.
Em regra, não se admite que o poder judiciário adentre no mérito das questões, substituindo banca examinadora, para alterar o gabarito ou anulá-la. Trata-se de entendimento do STF (RE 632853).
Porém, o próprio STF admite o controle judicial sobre as questões quando estiver caracterizada a flagrante ilegalidade, como no concurso em tela.
Isso pode ocorrer quando a questão for feita com conteúdo diferente daquele previsto em Edital, conforme demonstrado com as questões 51 e 52. Pode ocorrer também quando a questão estiver com um enunciado feito de modo equivocado, fazendo com que o candidato incorra em erro na marcação da resposta.
É sabido que, quanto mais se demora para pedir a anulação da questão, as chances diminuem bastante, o direito não socorre aos que dormem!
Dessa forma, diante de uma eliminação ilegal, o candidato poderá pleitear junto a poder judiciário a anulação das questões que te prejudicaram. No processo judicial, poderá ser realizado um pedido liminar para que o candidato não precise aguardar todo o término do processo, e de imediato seja autorizado a retornar ao certame e realizar as demais etapas.
Portanto, se você foi habilitado no concurso da Polícia Civil da Bahia 2022 e ficou eliminado por apenas alguns pontos de ter a sua redação corrigida, saiba que ainda existe possibilidades para você retornar ao certame! Entre em contato com a nossa equipe pelo WhatsApp.
Não demore para agir, sua luta será nossa maior missão!
Ficou com alguma dúvida?
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Artigo elaborado por Marcelo Santana Filho – Sociedade Individual de Advocacia, inscrita na OAB/BA nº 06.616 e CNPJ nº 46.452.894/0001-51, Advogados Especialistas em demandas envolvendo Concursos Públicos e Servidores Públicos.
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