AINDA POSSO VOLTAR AO CONCURSO PÚBLICO APÓS SER ELIMINADO NO PSICOTESTE?

Sabemos que o teste psicotécnico tem o objetivo de avaliar diversas habilidades e limitações do candidato, como por exemplo a sua capacidade de concentração, capacidade de memória, capacidade de raciocínio, personalidade, de modo que se possa verificar a compatibilidade com a função a ser exercida.

O teste, de fato, é necessário e importante para a seleção do candidato. O problema é que, por conta de diversas irregularidades, essa etapa acaba sendo uma das que mais elimina no certame.

Saiba algumas irregularidades que podem existir em seu concurso e, se comprovadas, a eliminação será indevida.

  • Necessidade de previsão em Lei para exigir o psicoteste.

Primeiramente, para exigir o teste psicotécnico, exige-se uma lei que imponha essa obrigatoriedade ao cargo. Apenas a previsão no edital não supre o vício da criação de lei. Caso o teste tenha sido realizado sem que haja lei, a etapa será nula.

  • Requisitos objetivos de Avaliação e possibilidade de Recurso Administrativo.

Os critérios utilizados pela Banca Examinadora do concurso para aferir se as habilidades do candidato são compatíveis com o cargo devem estar previstas de modo objetivo no edital. Em caso contrário, adotando-se critérios subjetivos, jamais o candidato conseguiria revisar a sua inaptidão ao cargo mediante recurso.

A ausência de objetividade no edital gera nulidade da avaliação psicológica (Resp n. 1.689.927/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, Dje de 23/11/2018).

  • Ausência de motivação

Pode-se dizer que essa é uma das causas que acarreta mais irregularidades.

É bem comum que o candidato seja considerado inapto para o cargo na avaliação psicológica, mas sem que haja qualquer tipo de motivo ou justificativa para a eliminação. Nesse caso, a eliminação é nula por falta de motivação do ato administrativo.

  • Avaliação de acordo com a resolução CFP N.º 002/2016

Muita gente não sabe. Mas os testes psicológicos de concurso público devem seguir as regras contidas na resolução 02/2016 do Conselho Federal de Psicologia.

Uma das regras é que, em recurso administrativo, a banca revisora não pode ter qualquer relação com a comissão avaliadora. Comprovando-se que o teste não obedeceu aos ditames da referida resolução, o teste será nulo.

Dessa forma, diante de uma eliminação ilegal na etapa do exame psicológico, o candidato poderá pleitear junto ao poder judiciário a anulação do ato administrativo que o eliminou. No processo judicial, poderá ser realizado um pedido liminar para que o candidato não precise aguardar todo o término do processo, e de imediato seja autorizado a retornar ao certame e realizar as demais etapas.

Claramente um advogado especialista que tenha prática e cognição técnica da área e que já está familiarizado com situações como esta, poderá te auxiliar de uma forma infinitamente melhor, pois inclusive já teve decisões favoráveis de candidatos na mesma situação.

Falando em especialistas, nós, do Escritório Santana Filho Advogados, estamos prontos para lutar do seu lado! Atuantes em todos os Estados do Brasil, já ajudamos inúmeros guerreiros e guerreiras que como você estão sujeitos às arbitrariedades da administração pública.

Não demore para agir, sua luta será nossa maior missão!

Ficou com alguma dúvida?

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Artigo elaborado por Marcelo Santana Filho – Sociedade Individual de Advocacia, inscrita na OAB/BA nº 06.616 e CNPJ nº 46.452.894/0001-51, Advogados Especialistas em demandas envolvendo Concursos Públicos e Servidores Públicos.

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